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O que é RDE-ROF e como ele funciona?

O que é RDE-ROF e como ele funciona?

O que é RDE-ROF e como ele funciona?

Você sabia que empresas e pessoas físicas que realizam operações financeiras internacionais de recebimento de capital estrangeiro precisam realizar o registro dessas operações junto ao Banco Central? Essa necessidade de registro, porém, só é obrigatória em algumas naturezas específicas. Vamos entender melhor no texto abaixo!

 

Capital estrangeiro no Brasil

O Banco Central do Brasil (BACEN) é a autoridade monetária responsável por assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda nacional e promover um sistema financeiro mais sólido, eficiente e competitivo. Por isso, o ingresso e a movimentação de capital estrangeiro no país deve ser declarada junto a esse órgão por meio de um Registro Declaratório Eletrônico (RDE), sistema que registra essas operações.

 

O que é RDE?

O Registro Declaratório Eletrônico (RDE) está presente no Sistema de Informação do Banco Central (Sisbacen), conjunto de sistemas que centraliza e cataloga as informações financeiras do país. A realização desse registro é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que receberão capital estrangeiro. O RDE é dividido em quatro módulos: 

 

  • IED: Investimentos Estrangeiros Diretos
  • PORTFÓLIO: Investimento em Portfólio
  • CBE: Capitais Brasileiros no Exterior
  • ROF: Registro de Operações Financeiras (empréstimos e financiamentos externos)

 

Nesse texto vamos dar foco ao último módulo, Registro de Operações Financeiras (ROF).

 

RDE-ROF

O RDE-ROF é um importante registro do Banco Central que visa catalogar as operações envolvendo moeda estrangeira principalmente dentro das operações de empréstimos externos diretos, pagamentos de royalties e aluguel ou compra de maquinários. Abaixo, o detalhamento das operações que integram a base do RDE-ROF:

[H2] RDE-ROF

 

O RDE-ROF é um importante registro do Banco Central que visa catalogar as operações envolvendo moeda estrangeira principalmente dentro das operações de empréstimos externos diretos, pagamentos de royalties e aluguel ou compra de maquinários. Abaixo, o detalhamento das operações que integram a base do RDE-ROF:

 

Operação Descrição
Empréstimo Direto Empréstimos externos contratados por um residente no país, de forma direta e operações de empréstimo externo associadas à aquisição no País. Inclui, ainda, o capital estrangeiro investido em pessoas jurídicas no País, na forma de empréstimo, ainda não registrado e não sujeito a outra forma de registro no Banco Central do Brasil.
Títulos Empréstimo externo contratado mediante emissão de títulos de crédito no mercado internacional, independentemente do prazo da operação.
Recebimento antecipado de exportação Também conhecido como pré-pagamento de exportação, com anterioridade superior a 360 dias em relação à data do embarque da mercadoria ou da prestação do serviço não averbado pelo INPI.
Financiamento à importação Financiamento externo, com prazo de pagamento superior a 360 dias, mediante:

• Financiamento ou refinanciamento direto ao importador, suprido fornecedor do bem tangível ou por outro financiador no exterior;

• Utilização de linhas de crédito externas ou operações de repasse concedidas a instituições autorizadas a operar em câmbio sediadas no País, para financiamento a importadores.

Financiamento de organismos • Financiamento de um projeto ou de um programa em que os recursos são providos por um organismo internacional (BID, BIRD, FONPLATA, CAF, entre outros).

• O credor não residente deve necessariamente possuir a natureza jurídica de “Organismo internacional” no CDNR.

• O ROF somente poderá ter ingresso via câmbio ou TIR, uma vez que o organismo irá enviar recursos financeiros para o projeto.

Arrendamento mercantil financeiro Arrendamento mercantil financeiro externo contratado entre arrendador domiciliado no exterior e arrendatário no País, com prazo de pagamento superior a 360 dias.
Arrendamento mercantil operacional, aluguel e afretamento Arrendamento mercantil operacional externo, aluguel e afretamento, com prazo superior a 360 dias.
Serviços de tecnologia Cessão de patentes, de marcas de indústria ou de comércio, fornecimento de tecnologia ou outros contratos da mesma espécie, para efeito de transferências financeiras ao exterior a título de pagamento de royalties, quando sujeito a averbação no INPI.
Demais financiamentos • Financiamento de bens intangíveis ou serviços não averbados pelo INPI;

• Financiamento de tecnologias;

• Financiamento para pagamento de arrendamento operacional, aluguel ou afretamento, junto a credores não residentes.

Fonte: Manual do Declarante do Banco Central do Brasil 

Quem precisa fazer o RDE-ROF?

Pessoas físicas ou jurídicas que receberam algum tipo de capital vindo do exterior e que se enquadram em qualquer uma das categorias listadas no quadro acima, possuem a obrigatoriedade de realizar o registro. 

 

Muitas vezes as grandes empresas já contam com profissionais dedicados a processos como esses, e que sabem como realizar o registro de forma correta. Mas e quando o envolvido não possui conhecimento específico sobre o tema? Nesses casos, recomenda-se a contratação de uma empresa especializada para realizar o processo da forma correta, já que o preenchimento do RDE-ROF tende a ser técnico e demandar experiência no uso do Sisbacen.

 

Como fazer?

São muitas as etapas e detalhes para a realização do registro, mas as principais são:

 

1. Realizar o cadastro no Sisbacen

Não tem como fazer o registro sem antes ter um cadastro prévio no Sisbacen. É aqui que se faz a definição de pessoa física ou jurídica.

 

2. Realizar o registro no RDE-ROF

Após o cadastro no sistema do Banco Central, você pode acessar os serviços do sistema para registro no RDE-ROF.

 

3. Obter perfil de usuário

O cadastramento irá gerar três perfis para que o usuário escolha qual a modalidade está sendo usada. São eles: perfil declarante, perfil mandatário e perfil de instituição financeira.

 

Essa última etapa mostra que é possível solicitar ajuda para um profissional qualificado realizar o processo em seu nome, desde que autorizado previamente por meio de procuração específica.

 

O perfil declarante demonstra que o próprio usuário está realizando o registro em seu nome; o perfil mandatário demonstra que um terceiro previamente autorizado está realizando o registro em seu nome e o perfil de instituição financeira é usado para permitir que o máster da instituição cadastre perfis mandatários para que os seus funcionários façam o registro por terceiros.

 

Importância do RDE-ROF

Como se trata de um registro requerido por lei, é essencial realizar esse processo de forma detalhada, segura e com conhecimentos técnicos para tal. Um preenchimento indevido ou mesmo o não-preenchimento pode implicar em problemas com as autoridades responsáveis.

 

Por isso recomendamos àqueles que não possuem know-how nesse tipo de operação, que realizem o contato com uma empresa especializada ou consultoria, a fim de garantir o fornecimento correto das informações com mais precisão e segurança.

 

A MS Traders se coloca à disposição para conduzir esse processo junto a você ou à sua empresa, com o máximo de profissionalismo e transparência. Conte conosco! Para entrar em contato, basta clicar no ícone à direita.

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