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O que é IOF e como ele impacta as operações cambiais?

O que é IOF e como ele impacta as operações cambiais?

Neste post você irá entender o que é IOF e como ele pode impactar o valor total das operações de câmbio em suas diferentes modalidades. Continue a leitura para esclarecer as suas dúvidas!

 

O que é IOF, afinal?

 

O IOF, sigla de Imposto sobre Operações Financeiras, é um imposto federal que tem como propósito regular a economia nacional e pode ser aplicado em diferentes operações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas, como crédito, câmbio, seguros e títulos imobiliários.

 

Cada tipo de operação financeira é taxado com uma porcentagem diferente, que também vai variar conforme a sua natureza. Esse imposto permite que o Governo Federal consiga acompanhar a situação econômica no país, como a oferta e a demanda de crédito, facilitando intervenções caso necessário.

 

Como se trata de um tributo federal, é importante mencionar que esse valor vai direto para a União, sendo redistribuído conforme plano econômico vigente. Atualmente o IOF é uma das maiores fontes de arrecadação no Brasil.

 

IOF e as taxas de câmbio

 

Como funciona a cobrança de IOF nas operações cambiais?

 

Dentre os diferentes tipos de operações financeiras, o câmbio conta com algumas variações na alíquota, a depender de como será realizada a transação.

 

Isso porque cada operação vai depender, inclusive, do tipo de pagamento e da titularidade, no caso de transferências internacionais. Confira na tabela a seguir:

 

TIPO DE OPERAÇÃO CAMBIAL
ALÍQUOTA DE IOF
Compra de moeda estrangeira em espécie 1,1%
Compras com cartão internacional 6,38%
Compras com Traveler Cheque 6,38%
Transferência internacional – Titularidade própria 1,1%
Transferência internacional – Terceiros 0,38%

 

Para entender o quanto será cobrado na sua transação com moedas estrangeiras, basta multiplicar o valor sobre o qual o IOF irá incidir pela alíquota referente.

 

Por exemplo, uma remessa internacional para uma conta da própria titularidade no valor de R$ 2.500,00 é taxada em 1,1%. O cálculo a ser feito é:

 

R$ 2.500,00 X 1,1% = R$ 27,50

 

O valor total da transação, já contando com a aplicação desse imposto, resultaria em R$ 2.527,50. Vale lembrar que aqui estamos falando apenas do IOF. Podem existir outros impostos que incidem sobre as remessas feitas para o exterior.

 

Natureza das remessas

 

Além das alíquotas referentes a cada tipo de operação financeira, uma remessa internacional também precisa estar inserida dentro de uma das categorias criadas pelo Banco Central (Bacen). É o que se chama de natureza da remessa. O especialista responsável pela operação é quem irá orientar sobre esse aspecto. 

 

Tanto para envio quanto para recebimento de moedas estrangeiras por pessoas físicas ou jurídicas, a natureza da remessa precisa estar apontada corretamente na hora da transação. Além de prevenir contra qualquer problema durante a declaração do Imposto de Renda, o apontamento correto da natureza da remessa pode evitar prejuízos financeiros.

 

A Lei 4.131 de 3 de setembro de 1962 declara que o cliente é responsável pelas informações fornecidas durante a transação, que serão utilizadas pelo Banco Central para monitorar as movimentações financeiras no país. Uma declaração falsa pode render multa de até 100% do valor da remessa.

 

Atualmente as categorias existentes são:

 

PESSOAS FÍSICAS
PESSOAS JURÍDICAS
PARA ENVIO
PARA ENVIO
Disponibilidade no exterior Disponibilidade no Exterior
Manutenção de Residente Pagamento de Serviços no Exterior
Pagamento de curso no exterior Aumento de Capital no Exterior
Pagamento de Pequenas Importações  
Despesas Médicas no Exterior  
Pagamento de Serviços Turísticos  
Pagamento de Serviços no Exterior  
Compra de Imóvel no Exterior  
Aluguel de Imóveis no Exterior  
Investimento em Corretoras  
Compra de Capital no Exterior  
Transferência de Patrimônio  
Manutenção de Estudante no Exterior  
Doação de Dinheiro para o Exterior  
 
PARA RECEBIMENTO
PARA RECEBIMENTO
Disponibilidade no exterior Empréstimo Internacional
Manutenção de Residente no Brasil Transferência Bancária Internacional
Doações Internacionais  
Salário do Exterior  
Serviços Internacionais  
Venda de Imóvel para Estrangeiros  
Venda de Imóvel no Exterior  
Ganho de Capital no Exterior  
Google AdSense e Programas de Afiliados  

 

Outros tipos de operações financeiras

 

Além das remessas internacionais, o IOF incide também em operações financeiras mais comuns, como empréstimos, financiamentos e no rotativo do cartão de crédito.

 

Cada uma delas vai ser cobrada conforme o tipo da operação e essa cobrança pode ser cumulativa, conforme mostra o quadro abaixo:

 

OPERAÇÃO FINANCEIRA
ALÍQUOTA DE IOF
Compras internacionais 6,38%
Seguro 7,38% a 25%
Rotativo do cartão de crédito 0,38% + 0,0082 ao dia, com limite de 3%
Empréstimos e financiamentos 0,38% + 0,0082 ao dia, com limite de 3%
Títulos e fundos imobiliários 1,5% ao dia

 

O valor máximo da alíquota mencionado na tabela é de 25%, que é o limite da cobrança conforme artigo 15 do Decreto n. 6.306/07. Isso quer dizer que o imposto nunca poderá exceder essa taxa e, na prática, costuma ser aplicado bem abaixo desse valor.

 

Agora você já sabe o que é IOF e como ele pode impactar operações financeiras, especialmente as que envolvem câmbio. Foi possível entender que cada tipo de operação conta com uma alíquota e que para realizar uma remessa internacional é preciso uma análise prévia, para que ela possa ser enquadrada na categoria correta.

 

Por isso é sempre bom contar com profissionais especializados e preparados para lhe orientar, a fim de evitar gastos desnecessários durante qualquer operação cambial.

 

Para receber orientações personalizadas de acordo com a sua necessidade, aplicada à operação que deseja realizar, procure sempre um profissional com experiência e conhecimento na área.

 

A MS Traders está sempre pronta para te orientar. Entre em contato, vamos conversar! https://linktr.ee/mstraderscambio/ 

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