Neste post você irá entender o que é IOF e como ele pode impactar o valor total das operações de câmbio em suas diferentes modalidades. Continue a leitura para esclarecer as suas dúvidas!
O que é IOF, afinal?
O IOF, sigla de Imposto sobre Operações Financeiras, é um imposto federal que tem como propósito regular a economia nacional e pode ser aplicado em diferentes operações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas, como crédito, câmbio, seguros e títulos imobiliários.
Cada tipo de operação financeira é taxado com uma porcentagem diferente, que também vai variar conforme a sua natureza. Esse imposto permite que o Governo Federal consiga acompanhar a situação econômica no país, como a oferta e a demanda de crédito, facilitando intervenções caso necessário.
Como se trata de um tributo federal, é importante mencionar que esse valor vai direto para a União, sendo redistribuído conforme plano econômico vigente. Atualmente o IOF é uma das maiores fontes de arrecadação no Brasil.
IOF e as taxas de câmbio
Como funciona a cobrança de IOF nas operações cambiais?
Dentre os diferentes tipos de operações financeiras, o câmbio conta com algumas variações na alíquota, a depender de como será realizada a transação.
Isso porque cada operação vai depender, inclusive, do tipo de pagamento e da titularidade, no caso de transferências internacionais. Confira na tabela a seguir:
TIPO DE OPERAÇÃO CAMBIAL |
ALÍQUOTA DE IOF |
Compra de moeda estrangeira em espécie | 1,1% |
Compras com cartão internacional | 6,38% |
Compras com Traveler Cheque | 6,38% |
Transferência internacional – Titularidade própria | 1,1% |
Transferência internacional – Terceiros | 0,38% |
Para entender o quanto será cobrado na sua transação com moedas estrangeiras, basta multiplicar o valor sobre o qual o IOF irá incidir pela alíquota referente.
Por exemplo, uma remessa internacional para uma conta da própria titularidade no valor de R$ 2.500,00 é taxada em 1,1%. O cálculo a ser feito é:
R$ 2.500,00 X 1,1% = R$ 27,50
O valor total da transação, já contando com a aplicação desse imposto, resultaria em R$ 2.527,50. Vale lembrar que aqui estamos falando apenas do IOF. Podem existir outros impostos que incidem sobre as remessas feitas para o exterior.
Natureza das remessas
Além das alíquotas referentes a cada tipo de operação financeira, uma remessa internacional também precisa estar inserida dentro de uma das categorias criadas pelo Banco Central (Bacen). É o que se chama de natureza da remessa. O especialista responsável pela operação é quem irá orientar sobre esse aspecto.
Tanto para envio quanto para recebimento de moedas estrangeiras por pessoas físicas ou jurídicas, a natureza da remessa precisa estar apontada corretamente na hora da transação. Além de prevenir contra qualquer problema durante a declaração do Imposto de Renda, o apontamento correto da natureza da remessa pode evitar prejuízos financeiros.
A Lei 4.131 de 3 de setembro de 1962 declara que o cliente é responsável pelas informações fornecidas durante a transação, que serão utilizadas pelo Banco Central para monitorar as movimentações financeiras no país. Uma declaração falsa pode render multa de até 100% do valor da remessa.
Atualmente as categorias existentes são:
PESSOAS FÍSICAS |
PESSOAS JURÍDICAS |
PARA ENVIO |
PARA ENVIO |
Disponibilidade no exterior | Disponibilidade no Exterior |
Manutenção de Residente | Pagamento de Serviços no Exterior |
Pagamento de curso no exterior | Aumento de Capital no Exterior |
Pagamento de Pequenas Importações | |
Despesas Médicas no Exterior | |
Pagamento de Serviços Turísticos | |
Pagamento de Serviços no Exterior | |
Compra de Imóvel no Exterior | |
Aluguel de Imóveis no Exterior | |
Investimento em Corretoras | |
Compra de Capital no Exterior | |
Transferência de Patrimônio | |
Manutenção de Estudante no Exterior | |
Doação de Dinheiro para o Exterior | |
PARA RECEBIMENTO |
PARA RECEBIMENTO |
Disponibilidade no exterior | Empréstimo Internacional |
Manutenção de Residente no Brasil | Transferência Bancária Internacional |
Doações Internacionais | |
Salário do Exterior | |
Serviços Internacionais | |
Venda de Imóvel para Estrangeiros | |
Venda de Imóvel no Exterior | |
Ganho de Capital no Exterior | |
Google AdSense e Programas de Afiliados |
Outros tipos de operações financeiras
Além das remessas internacionais, o IOF incide também em operações financeiras mais comuns, como empréstimos, financiamentos e no rotativo do cartão de crédito.
Cada uma delas vai ser cobrada conforme o tipo da operação e essa cobrança pode ser cumulativa, conforme mostra o quadro abaixo:
OPERAÇÃO FINANCEIRA |
ALÍQUOTA DE IOF |
Compras internacionais | 6,38% |
Seguro | 7,38% a 25% |
Rotativo do cartão de crédito | 0,38% + 0,0082 ao dia, com limite de 3% |
Empréstimos e financiamentos | 0,38% + 0,0082 ao dia, com limite de 3% |
Títulos e fundos imobiliários | 1,5% ao dia |
O valor máximo da alíquota mencionado na tabela é de 25%, que é o limite da cobrança conforme artigo 15 do Decreto n. 6.306/07. Isso quer dizer que o imposto nunca poderá exceder essa taxa e, na prática, costuma ser aplicado bem abaixo desse valor.
Agora você já sabe o que é IOF e como ele pode impactar operações financeiras, especialmente as que envolvem câmbio. Foi possível entender que cada tipo de operação conta com uma alíquota e que para realizar uma remessa internacional é preciso uma análise prévia, para que ela possa ser enquadrada na categoria correta.
Por isso é sempre bom contar com profissionais especializados e preparados para lhe orientar, a fim de evitar gastos desnecessários durante qualquer operação cambial.
Para receber orientações personalizadas de acordo com a sua necessidade, aplicada à operação que deseja realizar, procure sempre um profissional com experiência e conhecimento na área.
A MS Traders está sempre pronta para te orientar. Entre em contato, vamos conversar! https://linktr.ee/mstraderscambio/