Empresas que recebem investimento de capital estrangeiro precisam informar a entrada desses valores ao Banco Central por meio de um Registro Declaratório Eletrônico (RDE), que está presente no Sisbacen, conjunto de sistemas que centraliza e cataloga as informações financeiras do país. Mas o que é e como fazer esse registro? Continue a leitura e conheça um pouco mais sobre o Investimento Estrangeiro Direto.
O que é RDE-IED?
Um dos quatro módulos do RDE, o Investimento Estrangeiro Direto (IED) está relacionado a investimentos originados de pessoas físicas ou jurídicas não residentes no Brasil. Segundo o site do Governo Federal, o que caracteriza um investimento direto é sua intenção de longa permanência e a aquisição fora dos mercados organizados de balcão e bolsas de valores. Relembre todos os módulos do RDE:
- IED: Investimentos Estrangeiros Diretos
- PORTFÓLIO: Investimento em Portfólio
- CBE: Capitais Brasileiros no Exterior
- ROF: Registro de Operações Financeiras (empréstimos e financiamentos externos)
Quem precisa fazer?
Todas as empresas que recebem investimentos estrangeiros, ou seja, têm parte do seu capital social detido por investidores não residentes em território nacional, precisam realizar o registro no Sisbacen.
Diferente do RDE-ROF, que estabelece o registro de capital estrangeiro dentro de operações como empréstimos externos diretos, pagamentos de royalties e aluguel de maquinários, o RDE-IED se relaciona apenas com operações envolvendo investimentos externos.
Como fazer?
As operações de cadastro no Sisbacen são bastante minuciosas e complexas, por isso é preciso ter conhecimento a respeito do cadastro. Importante lembrar que o RDE é um sistema declaratório, ou seja, a responsabilidade pela veracidade das informações cadastradas é exclusiva da pessoa responsável pelo registro.
Os valores dos contratos de câmbio nem sempre irão corresponder ao valor efetivamente integralizado pelo financeiro da empresa. Para realizar o registro no sistema RDE-IED, deve-se considerar o valor em reais correspondente à participação no capital social.
Dentre as principais etapas para a realização do RDE-IED estão:
1. Cadastro no Sisbacen
Não é possível fazer o registro sem ter um cadastro prévio no Sisbacen. É aqui que se faz a definição de pessoa física ou jurídica.
2. Registro no RDE-IED
Após o cadastro no sistema do Banco Central, o Sisbacen, você poderá acessar os serviços do sistema para registro no RDE-IED
3. Obtenção do perfil de usuário
O cadastro irá gerar quatro perfis para que o usuário escolha qual modalidade está sendo usada. São eles: perfil receptora, perfil preposto, perfil mandatário e perfil de instituição financeira. É possível solicitar ajuda para um profissional qualificado realizar o processo em seu nome, desde que autorizado previamente por meio de procuração específica. Conheça um pouco mais sobre cada um desses perfis:
Perfil receptora
Está disponível apenas para pessoas jurídicas e é utilizado para registrar a empresa como uma receptora de capital estrangeiro por meio do sistema RDE-IED;
Perfil preposto
É utilizado para cadastrar um perfil receptora em constituição e está disponível para pessoas físicas e jurídicas;
Perfil mandatário
É utilizado pelos usuários responsáveis por acessar, alterar ou criar registros de IED em nome de empresas receptoras. Está disponível para pessoas físicas e jurídicas;
Perfil de instituição financeira
Permite gerenciar mandatários de receptoras e também de investidores, desde que autorizadas conforme normativos vigentes (este serviço Sisbacen está disponível apenas para Instituições Financeiras).
Importante ressaltar que, conforme o Manual do Declarante RDE-IED do Banco Central do Brasil, o usuário máster que é pessoa jurídica e irá realizar o registro por conta própria, não precisa se preocupar em definir os perfis, pois eles já estão atribuídos ao usuário corretamente. Do contrário, caso o usuário seja uma instituição financeira, será preciso que o máster da instituição faça essa atribuição manualmente, permitindo a gestão de mandatários, receptoras e investidores, desde que previamente autorizado.
4. Cadastro declaratório de não residente (CDNR)
Só é possível realizar o cadastro no RDE-IED se o investidor estrangeiro estiver inscrito no CPF ou CNPJ. Por isso, antes de fazer o registro, é necessário verificar essa situação. Para o investidor estrangeiro pessoa física que queira registrar o CPF, é possível requerer o documento junto à Receita Federal ou solicitar via representação diplomática do Brasil em seu país de origem.
Caso o investidor estrangeiro seja pessoa jurídica, ele poderá requerer a inscrição no CNPJ por meio da criação de um Cadastro Declaratório de Não Residentes (CDNR). O acesso ao sistema RDE-CDNR é realizado através da página do Banco Central na Internet.
Nas situações em que a pessoa jurídica estrangeira já tenha inscrição no CNPJ, não é necessário realizar o cadastro no RDE-CDNR para prosseguir com o registro de Investimento Estrangeiro Direto.
Importância do registro de Investimento Estrangeiro Direto
Regulamentado pela legislação brasileira, o RDE-IED é essencial para o monitoramento do Banco Central do Brasil frente à presença de capital estrangeiro em território nacional. O órgão é responsável por assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda nacional e promover um sistema financeiro mais sólido, eficiente e competitivo.
As empresas que contam com capital estrangeiro precisam fazer declarações periódicas ao Banco Central do Brasil, que poderão ser trimestrais ou anuais, de acordo com o patrimônio líquido ou ativo da empresa.
Sempre que houver alguma mudança no cenário, ou seja, um aumento no investimento, a atualização do patrimônio, a compra e venda de empresas, entre outros, será preciso fazer uma atualização desta declaração, assim como quando houver retorno de capital para o exterior.
Caso as empresas e/ou pessoas envolvidas numa operação de investimento que exige esse cadastro não o realizarem, prestarem informações fora de prazo, incorretas, incompletas ou falsas, elas podem receber multas de acordo com o que as leis nº 4.131/1962 e nº 11.371/2006, e a Circular nº 3.857/2017 estabelecem. No entanto, essa aplicação de multa só corre o risco de ocorrer após a instauração de um processo administrativo que garante o contraditório e a ampla defesa, e cujo valor é definido por ocasião da decisão. Há diferenças nos valores das multas: a entrega em atraso, por exemplo, está sujeita a uma multa menor do que a não entrega.
Diante de tantos pontos de atenção, não é recomendado que o cadastro seja realizado por conta própria ou por profissionais sem experiência e conhecimento do sistema. Pensando nisso, o BACEN já dá a opção de possibilitar que outra pessoa realize o registro. Escolha profissionais especializados, que tenham o know-how adequado para conduzir o processo da melhor forma, sem gerar penalidades ou problemas junto aos órgãos.
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