O que é RDE-ROF e como ele funciona?
Você sabia que empresas e pessoas físicas que realizam operações financeiras internacionais de recebimento de capital estrangeiro precisam realizar o registro dessas operações junto ao Banco Central? Essa necessidade de registro, porém, só é obrigatória em algumas naturezas específicas. Vamos entender melhor no texto abaixo!
Capital estrangeiro no Brasil
O Banco Central do Brasil (BACEN) é a autoridade monetária responsável por assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda nacional e promover um sistema financeiro mais sólido, eficiente e competitivo. Por isso, o ingresso e a movimentação de capital estrangeiro no país deve ser declarada junto a esse órgão por meio de um Registro Declaratório Eletrônico (RDE), sistema que registra essas operações.
O que é RDE?
O Registro Declaratório Eletrônico (RDE) está presente no Sistema de Informação do Banco Central (Sisbacen), conjunto de sistemas que centraliza e cataloga as informações financeiras do país. A realização desse registro é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que receberão capital estrangeiro. O RDE é dividido em quatro módulos:
- IED: Investimentos Estrangeiros Diretos
- PORTFÓLIO: Investimento em Portfólio
- CBE: Capitais Brasileiros no Exterior
- ROF: Registro de Operações Financeiras (empréstimos e financiamentos externos)
Nesse texto vamos dar foco ao último módulo, Registro de Operações Financeiras (ROF).
RDE-ROF
O RDE-ROF é um importante registro do Banco Central que visa catalogar as operações envolvendo moeda estrangeira principalmente dentro das operações de empréstimos externos diretos, pagamentos de royalties e aluguel ou compra de maquinários. Abaixo, o detalhamento das operações que integram a base do RDE-ROF:
[H2] RDE-ROF
O RDE-ROF é um importante registro do Banco Central que visa catalogar as operações envolvendo moeda estrangeira principalmente dentro das operações de empréstimos externos diretos, pagamentos de royalties e aluguel ou compra de maquinários. Abaixo, o detalhamento das operações que integram a base do RDE-ROF:
Operação | Descrição |
Empréstimo Direto | Empréstimos externos contratados por um residente no país, de forma direta e operações de empréstimo externo associadas à aquisição no País. Inclui, ainda, o capital estrangeiro investido em pessoas jurídicas no País, na forma de empréstimo, ainda não registrado e não sujeito a outra forma de registro no Banco Central do Brasil. |
Títulos | Empréstimo externo contratado mediante emissão de títulos de crédito no mercado internacional, independentemente do prazo da operação. |
Recebimento antecipado de exportação | Também conhecido como pré-pagamento de exportação, com anterioridade superior a 360 dias em relação à data do embarque da mercadoria ou da prestação do serviço não averbado pelo INPI. |
Financiamento à importação | Financiamento externo, com prazo de pagamento superior a 360 dias, mediante:
• Financiamento ou refinanciamento direto ao importador, suprido fornecedor do bem tangível ou por outro financiador no exterior; • Utilização de linhas de crédito externas ou operações de repasse concedidas a instituições autorizadas a operar em câmbio sediadas no País, para financiamento a importadores. |
Financiamento de organismos | • Financiamento de um projeto ou de um programa em que os recursos são providos por um organismo internacional (BID, BIRD, FONPLATA, CAF, entre outros).
• O credor não residente deve necessariamente possuir a natureza jurídica de “Organismo internacional” no CDNR. • O ROF somente poderá ter ingresso via câmbio ou TIR, uma vez que o organismo irá enviar recursos financeiros para o projeto. |
Arrendamento mercantil financeiro | Arrendamento mercantil financeiro externo contratado entre arrendador domiciliado no exterior e arrendatário no País, com prazo de pagamento superior a 360 dias. |
Arrendamento mercantil operacional, aluguel e afretamento | Arrendamento mercantil operacional externo, aluguel e afretamento, com prazo superior a 360 dias. |
Serviços de tecnologia | Cessão de patentes, de marcas de indústria ou de comércio, fornecimento de tecnologia ou outros contratos da mesma espécie, para efeito de transferências financeiras ao exterior a título de pagamento de royalties, quando sujeito a averbação no INPI. |
Demais financiamentos | • Financiamento de bens intangíveis ou serviços não averbados pelo INPI;
• Financiamento de tecnologias; • Financiamento para pagamento de arrendamento operacional, aluguel ou afretamento, junto a credores não residentes. |
Fonte: Manual do Declarante do Banco Central do Brasil
Quem precisa fazer o RDE-ROF?
Pessoas físicas ou jurídicas que receberam algum tipo de capital vindo do exterior e que se enquadram em qualquer uma das categorias listadas no quadro acima, possuem a obrigatoriedade de realizar o registro.
Muitas vezes as grandes empresas já contam com profissionais dedicados a processos como esses, e que sabem como realizar o registro de forma correta. Mas e quando o envolvido não possui conhecimento específico sobre o tema? Nesses casos, recomenda-se a contratação de uma empresa especializada para realizar o processo da forma correta, já que o preenchimento do RDE-ROF tende a ser técnico e demandar experiência no uso do Sisbacen.
Como fazer?
São muitas as etapas e detalhes para a realização do registro, mas as principais são:
1. Realizar o cadastro no Sisbacen
Não tem como fazer o registro sem antes ter um cadastro prévio no Sisbacen. É aqui que se faz a definição de pessoa física ou jurídica.
2. Realizar o registro no RDE-ROF
Após o cadastro no sistema do Banco Central, você pode acessar os serviços do sistema para registro no RDE-ROF.
3. Obter perfil de usuário
O cadastramento irá gerar três perfis para que o usuário escolha qual a modalidade está sendo usada. São eles: perfil declarante, perfil mandatário e perfil de instituição financeira.
Essa última etapa mostra que é possível solicitar ajuda para um profissional qualificado realizar o processo em seu nome, desde que autorizado previamente por meio de procuração específica.
O perfil declarante demonstra que o próprio usuário está realizando o registro em seu nome; o perfil mandatário demonstra que um terceiro previamente autorizado está realizando o registro em seu nome e o perfil de instituição financeira é usado para permitir que o máster da instituição cadastre perfis mandatários para que os seus funcionários façam o registro por terceiros.
Importância do RDE-ROF
Como se trata de um registro requerido por lei, é essencial realizar esse processo de forma detalhada, segura e com conhecimentos técnicos para tal. Um preenchimento indevido ou mesmo o não-preenchimento pode implicar em problemas com as autoridades responsáveis.
Por isso recomendamos àqueles que não possuem know-how nesse tipo de operação, que realizem o contato com uma empresa especializada ou consultoria, a fim de garantir o fornecimento correto das informações com mais precisão e segurança.
A MS Traders se coloca à disposição para conduzir esse processo junto a você ou à sua empresa, com o máximo de profissionalismo e transparência. Conte conosco! Para entrar em contato, basta clicar no ícone à direita.