Você sabia que as remessas internacionais precisam ser declaradas no Imposto de Renda? Essa é uma das movimentações passíveis de tributação pela Receita Federal. Neste post iremos explicar um pouco mais sobre o tema, que sempre gera tantas dúvidas. Continue a leitura!
Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física
Todos os anos, as pessoas físicas que se enquadram nas regras da declaração do Imposto de Renda divulgadas pela Receita Federal precisam informar sobre as entradas e saídas de recursos financeiros ao Fisco.
O Fisco é a autoridade fazendária responsável por controlar e fiscalizar o cumprimento da legislação tributária e pode ter abrangência municipal, estadual ou federal. Nesse momento vamos falar apenas da esfera federal, responsável por monitorar tributos como o Imposto de Renda (IR), tema central deste texto.
Dentre as movimentações que precisam ser declaradas nesse documento estão as remessas internacionais. Mas nem todos que realizam essas transações precisam fazer a declaração. Isso porque existem algumas regras que estabelecem quem precisará ou não preencher o documento. Para 2021, tendo 2020 como ano-base, a obrigatoriedade se dá sobre o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que:
- Recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70.
- Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Importante mencionar que essas regras e esses valores podem ser alterados a cada ano pela Receita Federal.
Como declarar as remessas para o exterior no imposto de renda?
Um dos pontos mais importantes na hora de declarar as remessas para o exterior é a natureza de envio ou natureza cambial. Sempre que for realizar uma remessa internacional, explique à empresa responsável pela operação – seja ela o seu banco, ou o seu correspondente cambial –, quais motivos o levaram a realizar a transferência ou pagamento. Dessa forma, a natureza será enquadrada corretamente no seu contrato de câmbio e facilitará na hora de declarar esse valor. Abaixo, listamos algumas das principais naturezas de envio:
Disponibilidade
Remessa de disponibilidade é quando você faz uma transferência para uma conta da sua própria titularidade em outro país. Esse tipo de remessa deve ser informada na aba “Bens e Direitos – Depósito bancário em conta corrente no exterior”. É preciso informar em qual país está abrigada a conta e o seu saldo até o dia 31 de dezembro do ano a que se refere a declaração.
Também dentro de “Bens e Direitos” haverá um espaço para discriminar os dados da conta, como nome do banco, agência e número da conta. Em alguns casos, também se sugere a inclusão do contrato de câmbio nesse espaço.
Dentro do campo “saldo”, é preciso incluir o valor em reais (R$) da remessa efetuada. A orientação é sempre converter para dólares americanos (USD) primeiro – no caso de a remessa ter sido feita para outra moeda, como a libra esterlina ou o euro – e depois para reais. O câmbio a ser utilizado deve ser o fixado para o dia 31 de dezembro do ano referente à declaração.
Valores que excedem os USD 100.000 precisarão, além da declaração do imposto de renda, efetuar a declaração de capitais brasileiros no exterior (CBE), disponível no site do Banco Central.
Empréstimo
Uma remessa é considerada empréstimo quando o saldo informado na conta estiver negativo em R$ 5.000,00 ou mais. Nesses casos, é preciso preencher as informações que constam em “Bens e Direitos – Dívida e Ônus Reais”. A mesma aba também deverá ser usada para empréstimos feitos em outros países.
Educação
São consideradas remessas voltadas à educação, despesas como: pagamentos de cursos, taxas escolares e de exames de proficiência, material didático, alojamento, alimentação, taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados, mesas redondas e taxas de inscrição em concursos artísticos, bem como qualquer outra despesa cobrada por instituições de ensino destinadas à manutenção de estudantes.
Nesses casos, deve-se usar a aba “Pagamentos Efetuados”, seguido da categoria a que se destina, no caso, “Educação”. Importante citar que os pagamentos relacionados à essa natureza devem ser guardados por pelo menos cinco anos, em caso de contestação por parte da Receita Federal.
Saúde
São consideradas despesas com saúde as transações efetuadas para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamentos de saúde , no exterior, do próprio remetente ou de seus dependentes. Esse tipo de remessa também pode ser declarada em “Pagamentos Efetuados”, depois em “Saúde”. Conforme Receita Federal, esses gastos não são tributáveis, ou seja, não estão sujeitas à retenção na fonte do imposto de renda.
Manutenção de residente
Despesas com manutenção de residentes, sejam eles cônjuge e/ou dependentes, se referem aos gastos com aluguel, alimentação, ou aqueles ligados a despesas de instrução em estabelecimento de ensino regular – somente esse último considerado dedutível pela Receita Federal.
Investimentos
Para quem investe no exterior, o processo é o mesmo citado para as remessas de disponibilidade: deve-se preencher a aba “Bens e Direitos” com as informações de valores já convertidos em reais. Em alguns casos, orienta-se a inclusão do número de contrato de câmbio de cada negociação, a fim de comprovar que o saldo declarado é resultante das negociações informadas.
Remessas internacionais com segurança e agilidade
Uma declaração de Imposto de Renda bem-feita e organizada é essencial para manter suas movimentações financeiras em dia e planejar futuras ações e projetos. Para isso, é essencial contar com um serviço ágil e completo na hora de realizar suas remessas para o exterior.
Além dos serviços prestados pelos bancos, existem também os correspondentes cambiais, que são especializados em câmbio e oferecem melhores condições e taxas para as suas transações. A MS Traders está à disposição para efetuar remessas internacionais com tranquilidade e segurança. Entre em contato para um atendimento personalizado!